Paulo Bittencourt, Advogado

Paulo Bittencourt

Osvaldo Cruz Sp

Sobre mim

Advocacia Criminal Especializada - Processo Crime - Execuções Penais - Júri
Advogado com 34 anos de experiência nos mais diversificados ramos do Direito. Formado pela FMU-SP em 1.988. Comecei a advogar em grandes conglomerados urbanos em 1.990 (OAB/SP 45016-P). Atualmente advogo em todo Estado de São Paulo e em outros Estados da Federação, nas varas criminais e de execução penal, em casos especiais (Júri, Sustentação Oral em Recursos perante Tribunais Superiores. Visitas físicas e virtuais em presídios. Indenizações, cobranças, direito do consumidor, família e sucessões. Defesas e Ações em todos os graus de jurisdição e perante a Administração Pública. Atendimento personalizado e disposição para viagens.

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Alvarás
Audiências
Consultas
Elaboração de tese
Pareceres
Peças

Recomendações

(2)
Diniz Klein, Advogado
Diniz Klein
Comentário · há 5 anos
Trata-se de uma questão que deve ser analisada de forma dedutiva e indutiva. No plano dedutivo, vê-se nitidamente no pedido feito pelo presidente, um contumaz delinquente das normas públicas, o pisoteamento de um dos maiores princípios de um Estado Democrático de Direito, ou seja, a moralidade pública. O pedido do Presidente é um ataque rasteiro a tal princípio, pois quer vingar a prisão de um marginal que da gangue dele faz parte, o bandido Jefferson, um sujeito deprimente que não teria a menor cerimônia em derrubar o Estado Democrático de Direito para elevar o amigo do traficante Ronnie Lessa, Bolsonaro, ao cargo de Ditador do Brasil. Ou seja, o pedido passa longe das leis, ali passam como meros detalhes, o que está em jogo é uma quadrilha querendo ganhar espaço e se proteger usando aquilo que tal quadrilha não possui o menor apreço: as leis. É no mínimo vergonhoso um sujeito com centenas de impeachment pedir impeachment de alguém. Se tal cretino tivesse o mínimo de decência, como se vê em outros países, demitir-se-ia por si mesmo. No plano indutivo, o Supremo como representante de um Poder tem sim o direito de se proteger ante a inércia de um órgão vassalo ao Presidente, a PGR, ademais as posteriores atuações da PGR no referido processo sana a inércia inicial e valora o processo em sua magnitude, ou seja, o contraditório, respeitando regramento interno do STF. Ademais, um sujeito que em sua vida sempre pregou o sangue, a morte, a perseguição aos inimigos ideológicos, explosões e até mafiosos ditadores, jamais deveria ser chancelado pela comunidade jurídica, mas não é de se espantar, também o mafiosos regime de Hitler teve vários advogados satânicos para defendê-lo...
3
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(6)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Osvaldo Cruz Sp

Carregando